EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ALEGADA: IMPOSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR OS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA NA DECISÃO VERGASTADA. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A contradição passível de correção em sede de embargos declaratórios é aquela interna do julgado, vale dizer, entre os fundamentos ou entre eles e o dispositivo, e não entre o julgado e os argumentos que se entende a parte como corretos. 2. Inviável a utilização dos embargos de declaração a pretexto de modificação do teor do julgado, em vista da obrigatoriedade de serem observados os requisitos do art. 1.022 caput e incisos, do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS.