APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PEDIDO INICIAL GENÉRICO.DESENVOLVIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Corte Especial passou a exigir a declinação, pelo autor da demanda, do período exato que deverá ser abrangido pela prestação de contas, não bastando que se requeira prestação desde a celebração do contrato, bem como "a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas", sob pena de carência de ação por falta de interesse de agir. (REsp 1231027/PR). 2. "Verificada a existência de pedido genérico, não é possível emendar a inicial após a contestação, por implicar modificação do pedido e da causa de pedir." (AgRg no AgRg no REsp 1535526/PR, DJe 12/02/2016).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.