AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA - INDEFERIMENTO - NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - LEI Nº 10.931/2004 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO."Na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em garantia de mútuo financeiro bancário, firmado na vigência da Lei n° 10.931/2004, ou seja, a partir de 03/08/2004, o devedor poderá reaver o bem apreendido, mediante o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na petição inicial, assim consideradas as parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco dias da efetivação da medida liminar, sob pena de consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário." Agravo de Instrumento nº 1.622.157-1 fl. 2