EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam como meio processual para o reexame da causa, nem para a pretendida modificação da decisão.2. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão, hipóteses que não se verificam na espécie.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.