APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. MULTA MORATÓRIA. FIXAÇÃO EM 2%. 2. JUROS DE MORA. ENCARGO A PARTIR DA DATA DE INADIMPLÊNCIA.VENCIMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. 1. O dever de contribuir para as despesas do condomínio decorre da previsão do art. 1.336, inciso I do Código Civil.Constatada a inadimplência do condômino em relação ao pagamento das cotas condominiais, incide sobre o valor devido multa moratória, conforme estabelece o §1º do art. 1.336 do Código Civil. 2. A incidência dos juros de mora nas cobranças de encargos condominiais deve dar- se a partir da data de vencimento de cada taxa inadimplida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível nº 1.574.410-4 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA