Habeas Corpus nº 1.660.926-0, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 2ª Vara de Execuções Penais.Número Único : 0001779-20.2015.8.16.0009.Impetrante : Alan Barbosa de Oliveira (advogado).Paciente : Jefferson Gois.Relator : Desembargador Rogério Coelho.HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR.Tendo sido o Paciente condenado e substituída a sua pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação pecuniária e na prestação de serviços à comunidade (artigo 43, incisos I e IV, do Código Penal), torna- Habeas Corpus nº 1.660.926-0 f. 2se ilegal o seu encarceramento, configurando evidente constrangimento ilegal, porque o paciente não pode se submeter a situação mais rigorosa do que a estabelecida na condenação.Ordem concedida, confirmando a liminar.