HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. O direito do réu apelar em liberdade, que não é absoluto, mas sofre mitigações, em especial, nos casos em que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, ainda mais quando já proferida sentença penal condenatória e a manutenção da prisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada, nos termos do artigo 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, não se justifica a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não inviabilizam a manutenção da prisão cautelar, quando presentes os requisitos legais, como no caso dos autos.Ordem denegada.