EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO.OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Verifica-se erro material passível de correção via embargos de declaração, quando o acórdão embargado aponta o art. 41, I/LFR, como dispositivo que admite a inclusão do crédito equiparado na classificação de crédito trabalhista, quando o correto é em verdade o art. 83, I, da Lei 11.101/2005.2. Não é dado à parte, a pretexto de sanar irregularidades, postular por meio de embargos de declaração, o mero reexame da matéria apreciada na decisão impugnada, por não se mostrar a via adequada a tanto. Eventual insurgência contra o resultado da decisão deve ser veiculada pelas vias recursais apropriadas 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com afastamento do erro material.