PROCESSUAL CIVIL. ESCRIVÃO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO APELADA.CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES.PRECLUSÃO RECURSAL. PEDIDO QUE PODE SER FEITO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.ILEGITIMIDADE ATIVA. EX-ESCRIVÃO DA VARA PRIVATIZADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.I. A concessão da assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e no Novo Código de Processo Civil depende de comprovação da hipossuficiência do requerente, segundo se depreende do art. 5º, inciso LXXIV da Carta Federal, não tendo presunção absoluta.II. "A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o 1ª CCív./ TJPR Apelação Cível nº 1.659.784-5 Fl. 2magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade." (AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 27/02/2013) Recurso não provido.