APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CÍVIL. PREENCHIMENTO. EXERCÍCIO DA POSSE CONTÍNUA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ, POR MAIS DE DEZ ANOS. ACESSÃO DE POSSES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL DEMONSTRADOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 373, INC. I, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO USUCAPIÃO ORDINÁRIO.Nos termos do artigo 1.243 do Código Civil, admite-se a soma das sucessivas posses mansas, pacíficas e com justo título para a aquisição da propriedade mediante usucapião ordinário.SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E RESISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INTERESSE ÚNICO E EXCLUSIVO DOS AUTORES NA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER SUPORTADO PELOS PROPONENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - Em ação de usucapião não contestada, não cabe impor os ônus da sucumbência àquele em nome de quem se acha registrado o imóvel, citado por força do disposto no art. 942 do CPC, e que declara seu desinteresse pela demanda, abstendo-se de contestar o pedido, competindo ao autor os encargos da sucumbência, graças ao princípio do interesse. (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 297049-6 - Apucarana - Rel.: Wilde de Lima Pugliese - - J. 09.11.2005).Apelo provido.