AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1.658.027-1, DE FOZ DO IGUAÇU - 4ª VARA CÍVEL NÚMERO UNIFICADO: 32034-58.2016.8.16.0030 AGRAVANTES: APARECIDO SABIDO DE SOUSA E OUTRO AGRAVADO: JOSÉ CLAUDIO RORATO RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DO AGRAVADO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.1. A posse do agravado é comprovada pelos contratos de comodato juntados a fls. 25/26-TJ (sequência 1.3) e 41/42-TJ (sequência 23.3) ainda que de forma indireta, pois a avença celebrada com a Sra. Maria Ursula permite, inclusive, que o agravado alugue ou empreste o imóvel como fez ao agravante.2. O esbulho e a perda da posse podem ser verificados pela cópia da notificação extrajudicial de fls. 27/28-TJ (sequência 1.4), quando ao agravante foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária a contar da data de 03/08/2016 (fls. 28-TJ).3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.