APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SENTENÇA DE SEGUNDA FASE QUE JULGOU RUINS AS CONTAS APRESENTADAS PELO REQUERENTE E PELO REQUERIDO - RECURSO QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO Nos termos do art. 1.010, II, do Código de Processo Civil, não há como conhecer de recurso cujas razões são totalmente dissociadas do que a sentença decidiu, insurgindo-se contra elementos que sequer foram mencionados na decisão de primeiro grau.