Agravo de Instrumento. Ação de Tutela Cautelar Antecedente.Serviço de fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento contumaz da unidade consumidora. Débitos atuais. Aviso Prévio. Possibilidade de suspensão. Ausência do requisito "probabilidade do direito". Art. 300 do NCPC.1. "(.. .) obrigar que a concessionária ofereça o serviço, mesmo diante do inadimplemento contumaz da agravada, é consentir com o enriquecimento ilícito e colocar em risco o equilíbrio econômico financeiro da relação e a própria continuidade do serviço, com reflexos inclusive no princípio da modicidade das tarifas. " 2. Recurso conhecido e provido.