Embargos de Declaração. Agravo de instrumento.Cumprimento de sentença. Termo a quo de incidência de juros de mora. Omissão verificada. Título executivo que determina a incidência de juros moratórios a partir do trânsito julgado. Cálculo pericial equivocado. Necessidade de adequação. Contradição e obscuridade inocorrentes.Inconformismo com a solução adotada no aresto. Propósito de instaurar rediscussão acerca de matéria analisada. Via recursal inadequada.Declaratórios parcialmente acolhidos.1. Da planilha de atualização do cálculo apresentada pelo Expert, verifica-se que, de fato, houve a inclusão de juros de mora em momento anterior à citação, ou seja, desde 10/08/95 (fl. 126-TJ), quando somente poderiam incidir a partir de 17/12/1998, nos exatos termos do título executivo.2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria sobre a qual já tenha havido pronunciamento do Órgão Julgador.