PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA.DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS DA PROBABILIDADE DO DIREITO A FIM DE PROVAR O DOMÍNIO OU A POSSE.APLICAÇÃO DO ART. 678 DO CPC.INDÍCIOS DE POSSE DO EMBARGANTE EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O BEM LITIGIOSO.MANUTENÇÃO DA POSSE ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS. ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 1.638.713-616ª Câmara Cível - TJPR 2PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INCABÍVEL A ANÁLISE NESTE MOMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESTRIÇÃO DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PELO SISTEMA RENAJUD. DESNECESSIDADE.RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA QUE ALCANÇA A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO."A decisão liminar nos embargos de terceiro tem natureza de tutela urgente satisfativa antecipatória - há execução para segurança. A decisão visa a satisfazer desde logo o embargante. Trata-se de tutela antecipada contra a ilícita constrição judicial (art. 678, CPC). Não é necessária a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação para sua concessão (art. 300, CPC). (...) O legislador infraconstitucional presume a urgência na sua concessão.Perceba-se que o art. 678, CPC, não exige que o embargante alegue e prove o receio de ineficácia do provimento final para ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 1.638.713-616ª Câmara Cível - TJPR 3PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA concessão de tutela antecipatória. Basta a verossimilhança das alegações - prova suficiente da propriedade ou da posse. A tutela é contra o ilícito e é tomada com base na aparência. A tutela é da aparência do direito." (Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero.Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 770).RELATÓRIO