PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.INADMISSIBILIDADE. "Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se constituindo tal medida integrativa em meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida no acórdão embargado" (STJ, EDAgIntRMS 45.943/RO, 1ª T., Rel. Min. Sérgio Kukina, j.16.3.2017, DJ de 27.3.2017). EMBARGOS REJEITADOS.