Tributário e Processual Civil. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC 118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado. Citação não realizada. Feito paralisado por vários anos sem qualquer movimentação processual. Prazo prescricional transcorrido integralmente. Impossibilidade de eternização das demandas judiciais. Ausência de culpa exclusiva do na demora na citação. Contribuição do exequente no atraso.Prescrição verificada. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.