Tributário. Execução Fiscal. Prescrição da pretensão executória. ISS e Taxas. Marco inicial do prazo prescricional.Data do vencimento dos tributos. Ajuizamento da ação anterior à Lei Complementar n. 118/2005. Citação da devedora que provocaria a interrupção do prazo prescricional. Citação realizada após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos. Prescrição de parte dos créditos tributários verificada. Prescrição intercorrente. Transcurso de cerca de 09 (nove) anos entre a citação da empresa executada e a prolação da sentença. Inércia configurada. Inadmissibilidade de eternização da ação. Impulso oficial. Princípio relativizado. Ônus do exequente de acompanhar o processo e promover atos tendentes à busca da satisfação de seu crédito.Impossibilidade de se beneficiar de sua própria inércia.Ausência de culpa exclusiva do Poder Judiciário na demora da tramitação. Súmula 106 do STJ inaplicável na espécie. Art. 40, § 4º da LEF. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Apelante que deveria demonstrar efetivo prejuízo pela ausência de intimação. Princípio do pas de nulitté sans grief. Precedentes do STJ. Prejuízo não verificado. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.