Tributário. Execução fiscal ajuizada contra pessoa falecida.Constituição do crédito tributário do exercício de 2007 anteriormente ao óbito. Propositura da ação após a LC 118/05. Prazo prescricional que se interrompe com o despacho que determina a citação. Substituição do polo passivo. Responsabilidade tributária por sucessão.Redirecionamento em face do espólio. Possibilidade. Exegese do art. 131, III, do CTN. Manutenção, porém, da extinção do processo por ilegitimidade passiva em relação ao exercício de 2008 e 2009.Apelação cível provida em parte.