Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Autora que teve seu Assento de Nascimento lavrado erroneamente, sob o gênero masculino e com nome de característica predominantemente masculina. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por carência de ação. Art. 485, VI do NCPC. Ilegitimidade passiva reconhecida. Responsabilidade direta dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros. Responsabilidade subsidiária do ente estatal. Exegese dos artigos 37, §6º e 236, ‘caput’ e §1º, ambos da Constituição Federal. Art. 22 da Lei n. 8.935/94. Decisão mantida.Apelação Cível não provida.