Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estaduais. Carreira de policial militar. Reajuste do serviço extraordinário. Lei Complementar n. 104/2004 que somente incluiu o serviço extraordinário no rol de indenizações previstas no art. 26 da Lei n. 6.417/73, nada dispondo acerca do reajuste. Prevalência do art. 1º da Lei n. 13280/2001.Inconstitucionalidade afastada pelo Incidente de Inconstitucionalidade n. 1326398-2/01. Pagamentos realizados sem os devidos reajustes. Alegada ausência de previsão orçamentária. Argumento que não pode justificar o descumprimento de norma imperativa. Inexistência, ademais, de violação à Separação dos Poderes. Necessidade de recomposição do valor nominal da moeda. Condenação mantida, porém, com a necessidade de limitação do período ao advento da Lei Estadual nº 17169/12. Base de cálculo do reajuste. Índices estabelecidos nas Leis de revisão geral anual editadas pelo Estado do Paraná. Princípio da Legalidade. Correção monetária alterada de ofício.Apelação Cível parcialmente provida.Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.