1)- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde. Necessidade de "Intervenção Cirúrgica de Urgência" e respectivos acessórios e insumos para paciente idosa portadora de "Desgaste no Quadril Esquerdo" e "Artrose no Joelho Esquerdo" (CID M16.0 + M17.9). Sentença de procedência contra o Estado.2)- APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DO PARANÁ.Comprovação suficiente da necessidade do tratamento por declaração médica. Vida e saúde.Direitos fundamentais indisponíveis e corolários de todos os demais direitos. Dever do estado (considerado em seu gênero) em prover tais direitos, conforme previsto nos arts. 6° e 196 da CF/88. Alternativas de tratamento do SUS já tentadas, sem sucesso. Urgência da intervenção cirúrgica na paciente. Justificativas médicas convincentes, não elididas pelo réu. Idoso.Prioridade no atendimento.3)- CONCLUSÃO: APELO NÃO PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO.