AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde.Necessidade do medicamento "RITUXIMABE 500mg" para paciente adolescente e portadora de "NEUROMIELITE ÓPTICA (Doença de Devic)" (CID G36.0). Sentença de procedência contra o Estado.APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. Comprovação suficiente da necessidade do tratamento por declaração médica. Vida e saúde. Direitos fundamentais indisponíveis e corolários de todos os demais direitos. Dever do estado (considerado em seu gênero) em prover tais direitos, conforme previsto nos arts. 6° e 196 da CF/88. Alternativas de tratamento no SUS já utilizadas, sem sucesso.Justificativas médicas convincentes, não elididas pelo réu. Paciente menor, com direito à prioridade no atendimento.- APELO NÃO PROVIDO.- SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO.