EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. Inexistindo na decisão contradições, omissões, obscuridades ou dúvidas, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, máxime quando se mostra visível que a intenção da parte embargante é a rediscussão do tema, não constituindo, todavia, a hipótese, a via processual adequada. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.