AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO SISTEMA RENAJUD E APLICA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - BASE DE CÁLCULO DA MULTA - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MANIFESTAÇÃO DOS EXEQUENTES QUE OBJETIVA A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VEÍCULOS - INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO SISTEMA RENAJUD - MEIO MAIS ADEQUADO E EFICAZ AO ATENDIMENTO DA PRETENSÃO - MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO DO JUÍZO A QUO - NÃO CONSTATADA - ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA - CABIMENTO DA MULTA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.1. O sistema RENAJUD, ao qual o Poder Judiciário do Estado do Paraná aderiu, é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real.2. A inércia da jurisdição não importa passividade e apatia do juiz na condução do processo, posto que o impulso oficial traz a ideia de que o processo deve caminhar sempre ao seu fim.3. No caso, a inserção da restrição de transferência no sistema RENAJUD não surtiu qualquer efeito, haja PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA3vista a dificuldade de localização dos veículos, sendo, portanto, necessário garantir-se a efetividade do processo com a inserção de restrição de circulação. Ainda mais quando a executada alegou que transferiu os bens a terceiros.