APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA MERCANTIL - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §§ 1.º E 11 DO NCPC.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.1 - "Nos casos de protesto indevido TRIBUNAL DE JUSTIÇA2de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008).2 - A fixação do montante devido a título de dano moral fica ao prudente arbítrio do Julgador, devendo pesar, nestas circunstâncias, a gravidade e a duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie.