APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ, EM RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA - PRETENSÃO INICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 -" A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7, artigo 5º da lei TRIBUNAL DE JUSTIÇA26.194/74, redação dada pela lei 11.482/07 incide desde a data do evento danoso". (Súmula 580, do STJ).2 - Considerando o que foi pedido e o que foi deferido, resta configurada a sucumbência recíproca, devendo os ônus processuais serem rateados entre as partes, em igual proporção.