APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TESE DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS - INOVAÇÃO RECURSAL -QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COBERTURA - POSSIBILIDADE DE PLEITEAR COMPLEMENTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não se conhece do recurso, no tocante a questão do prazo em que se deu o pagamento administrativo da indenização do DPVAT, e eventual reflexo sobre a incidência da correção monetária, uma vez que a tese não foi ventilada na origem.Flagrante inovação recursal. 2- A quitação efetivada na seara administrativa é limitada ao valor recebido, e não obsta a propositura de ação visando a respectiva complementação. 3 - Considerando o que foi pedido, e o que foi deferido, resta configurada a sucumbência recíproca, devendo o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ser rateado entre as partes, em igual proporção.