Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito. Justiça gratuita. Juntada de um único documento e desatualizado. Determinação de diligência por este Relator. Infrutífera. Art. 99, § 2º, do NCPC. Parte agravante que se manteve inerte. Hipossuficiência financeira não demonstrada.Recurso não provido.1. É possível a determinação de diligências para aferir a real necessidade da parte ao benefício da justiça gratuita, sem que isso constitua afronta ao disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.2. Oportunizada à parte a comprovação da alegada insuficiência financeira e, restando a mesma silente, mantém-se a decisão singular que indeferiu o benefício da gratuidade processual.