RECURSO INOMINADO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE ENDOSSADO. TESE DO CREDOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DEVEDOR QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONLUIO ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO PARA SIMULAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CERCEMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Sustentando o embargante que a circulação dos cheques executados é um ato jurídico simulado, realizado entre endossante e endossatário, a fim de tolher o direito de discussão da causa subjacente à emissão dos títulos, assiste-lhe o direito de comprovação do fato constitutivo do direito alegado. 2. Verificada a necessidade de dilação probatória, deve ser anulada a sentença de improcedência do feito, com retorno do feito à fase instrutória. RECURSO PROVIDO.