Precedentes: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÁLISE DA INGESTÃO DO ALIMENTO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. (...) 2. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo, por força da presença de objeto estranho, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp nº 1305512 SP 2012/0008781-7 – Quarta Turma – Data de Publicação: 28/06/2013 – Data de Julgamento: 20/06/2013 – Relator: Ministro Luis I. Felipe Salomão) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - EXTRATO DE TOMATE CONTAMINADO POR COLÔNIAS FÚNGICAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DA FABRICANTE DO PRODUTO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, HAJA VISTA NÃO TER SIDO CONFIGURADO O ACIDENTE DE CONSUMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A orientação jurisprudencial esposada por esta Excelsa Corte é no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no AREsp nº 489325 RJ 2014/0059422-5 – Quarta Turma – Data de Publicação: 04/08/2014 – Data de Julgamento: 24/06/2014 – Relator: Ministro Marco Buzzi)