RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO A TÍTULO DE ENTRADA DE NEGÓCIO. CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO REPROVADO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO PARA ENTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de sofrimento ou humilhação capaz de caracterizar o dano moral, uma vez que não houve ofensa aos direitos da personalidade. Não restaram demonstrados maiores reflexos causados à recorrente, motivo pelo qual não há que se falar em dano moral. 2. Conforme bem mencionado na sentença, “para a concessão da reparação pretendida, seria necessária a comprovação do abalo moral, consubstanciado na afronta a algum dos atributos da personalidade, como a vida, a integridade física, a honra, o nome ou a imagem da demandante, o que não ocorreu no caso em análise. Incômodos e aborrecimentos sofridos não se configuram como danos morais propriamente ditos, porque as ações ou omissões lesivas não atingem bens imateriais juridicamente protegidos”. RECURSO DESPROVIDO.