RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA . PRODUTOINTERNET NÃO ENTREGUE. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, SEM ÊXITO. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA SE ADEQUAR AOQUANTUM CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O recorrido comprovou nos autos as tentativas de solução administrativa para o problema apresentando protocolos de atendimento, no entanto, não obteve êxito, de modo que o dano moral restou configurado, tendo em vista o descaso e desrespeito ao consumidor que, muito embora efetuando o pagamento, não recebeu o produto adquirido (celular). No entanto, o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser minorado. Para tanto, necessário analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como a gravidade do fato, o grau de culpa do ofensor e a situação econômico-financeira dos litigantes. Deste modo, em observância às peculiaridades do caso concreto, necessária a minoração da indenização por danos morais. Assim, a indenização deve ser reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.