RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA NO CREDIÁRIO. SEGURO GARANTIA ESTENDIDA E SEGURO DE VIDA. ALEGADA VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES QUESTIONADAS ASSINADOS PELA CONSUMIDORA. PEDIDO INICIAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. SENTENÇA MANTIDA. O recorrente insurge-se contra decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em virtude da cobrança indevida de serviços não contratados (venda casada). O recorrente requer a reforma da sentença para reconhecer o dano moral e condenar a recorrida ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, bem como a restituição em dobro dos valores pagos. A parte recorrente alega que a recorrida realizou uma venda casada, tendo solicitado a assinatura nos documentos sem informar que se tratavam de contratos de seguro. Todavia, não há nos autos a mínima prova de que a venda dos produtos pretendidos fora condicionada à contratação de garantia estendida ou seguro de vida, ônus este que lhe cabia, tendo em vista a existência, nos autos, dos documentos para aespecíficos contratação, devidamente assinados pela consumidora. Não se sustenta a alegação de que desinteresse pelos produtos (contratos) oferecidos, uma vez que assinou documentos específicos para tanto. Soma-se a isso o fato de que não existe nos autos registro de que o recorrente tenha buscado solução administrativa para o caso, vez que constatado o vício de vontade, o recorrente deveria ter buscado imediatamente a correção deste junto a vendedora. Além disso, a pretensão aqui deduzida fora apresentada somente em 2016, cerca de três anos depois da assinatura dos contratos. É quase inadmissível que, tendo pago pelos serviços e assinado os contratos, tendo inclusive recebido uma cópia dos mesmos, o recorrente não tenha se dado conta antes de que era vítima de cobrança indevida. Sobre o assunto, têm-se os seguintes Julgados: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GARANTIA ESTENDIDA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO. ÔNUS INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ART. 333, I, CPC. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não havendo qualquer prova que o consumidor foi obrigado, por imposição da Recorrida, a aceitar a garantia estendida do produto adquirido, pois o valor da garantia estendida, R$ 8,34, foi cobrado em documento separado "Termo de Garantia Complementar", mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, 1. por seus próprios fundamentos, que considero integrado a este voto. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 2. Recurso improvido. Condeno a parte Recorrente as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspensa a sua execução em face ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. (Recurso Cível Inominado nº 3818/2011, Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/MT, Rel. Valmir Alaércio dos Santos. j. 10.05.2012, unânime, DJe 22.05.2012). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA VENDA CASADA DE SEGURO/GARANTIA ESTENDIDA. CONTRATO E PAGAMENTO REALIZADOS DE FORMA SEPARADA DO RESTANTE DA COMPRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Processo nº 0001912-64.2014.8.16.0052/0, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais/PR, Rel. Fernanda Bernert Michelin. Unânime, Publ. 26.05.2015). CDC - RECURSO INOMINADO - SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DESCONHECIMENTO DO AUTOR E DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Recurso Inominado nº 201401003469, Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SE, Rel. Brígida Declerc Fink. j. 30.09.2014). Deste modo, comprovada as contratações e inexistente prova mínima de eventual vício de vontade, não há que se falar em conduta ilícita da recorrida, sendo que a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, merecendo o recurso o não provimento. RECURSO DESPROVIDO.