Prorrogação do prazo de implantação do “Selo Digital”, para as serventias de registro civil e tabelionato de notas da entrância inicial, intermediária e final que se utilizem do sistema de pen-drives para a informação, baixa e prática de atos Notariais e de Registro, por 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 01 de outubro de 2014.

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