Detalhes do documento

Número: 440/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução nº 106/2014 4.Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 5.Obrigatoriedade 6.Adesão 7.Modelo de Requisitos 8.Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) 9.Resolução n° 522/2023-CNJ
Data: 2024-04-12 00:00:00.0
Diário: 3640
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o §1º do art. 17 da Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e define a obrigatoriedade de adesão ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus). (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução n° 522/2023-CNJ   Abrir
Resolução nº 106/2014 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 106/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 440-OE, de 08 de abril de 2024.


Altera o §1º do art. 17 da Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e define a obrigatoriedade de adesão ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus).


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução nº 522, de 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, fixa aos órgãos integrantes do Poder Judiciário o dever de aderir aos requisitos do Moreq-Jus; e

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI! nº 0126471-82.2023.8.16.6000,

 

R E S O L V E:


Art. 1º A Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17. ...............................................
§1º Os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos atenderão aos requisitos e metadados definidos no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus, nos termos da Resolução CNJ n° 522, de 18 de setembro de 2023.
........................................................................."
(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de abril de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Miguel Kfouri Neto, Eugênio Achille Grandinetti, Hayton Lee Swain Filho, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Roberto Portugal Bacellar, Fabian Schweitzer, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.