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Número: 168/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 106/2014 3.Programa de Gestão Documental
Data: 2016-10-20 00:00:00.0
Diário: 1908
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, que institui o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Anexos:

Referências

Documento citado: RECOMENDAÇÃO 37, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 - CNJ   Abrir
PORTARIA 3.886-DM, DE 20 DE JULHO DE 2015 - TJPR   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 106, DE 26 DE MAIO DE 2014 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 106 de 26 de maio de 2014 Abrir
Resolução nº 106/2014 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 106/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir
LEI: LEI 14.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - PR   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 168, de 10 de outubro de 2016.


Altera a Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, que institui o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, alínea 'd', da Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, do Órgão Especial[i];
CONSIDERANDO o teor do inciso III, alínea 'g', e inciso VIII, ambos da Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça[ii];
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no Processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0003388-18.2012.2.00.0000, destacou que “as recomendações, ao contrário das resoluções - que detêm força vinculante e buscam concretizar a vontade normativa do órgão em relação a certa matéria - não possuem caráter cogente ou mandamental, pois visam subsidiar os tribunais com orientações que colaborem ao aperfeiçoamento da gestão administrativa. Vale dizer, cuidam, as recomendações, de atos internos editados tão-somente para orientar o Poder Judiciário em suas atividades organizacionais, sem qualquer sanção para o caso de descumprimento.”[iii];
CONSIDERANDO o previsto no art. 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003 e suas alterações)[iv];
CONSIDERANDO a competência regimental do Corregedor-Geral da Justiça, prevista pelo art. 21 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Resolução nº 01/2010 e suas alterações)[v];
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa de Gestão Documental às prioridades e disponibilidades deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem assim de viabilizar o seu cumprimento de modo efetivo;
CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pelo atual Comitê Gestor do Sistema de Arquivos, Memória e Gestão Documental (Portaria nº 3886-D.M.) no protocolo sob nº 2011.0365727-5 e seus apensos; e
CONSIDERANDO o contido no protocolado sob nº 10988-48.2016.8.16.6000,


 

RESOLVE:


Art. 1º. Revogar o disposto nos artigos 23, 24, 25, 26, 27, 28 e parágrafo único do art. 34, todos da Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014, dando-lhes nova redação no item abaixo.
Art. 2º. Dar nova redação ao §1º do art. 1º; ao parágrafo único do art. 3º; alínea 'h' do §1º do art. 8º; art. 10; §4º e incisos I e V, todos do art. 13; §1º do art. 18; artigos 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 33, e título dos capítulos IV, V e VI, todos da Resolução nº 106, de 26 de maio de 2014:
“Art. 1º. ...
§1º. O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será conduzido pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, com a colaboração da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. ...
Parágrafo único. O Corregedor-Geral da Justiça ou o Diretor Geral do Tribunal de Justiça, conforme respectiva competência para a avaliação em 1º ou 2º Grau, analisaráo em última instância a procedência ou não da indicação.
Art. 8º. ...
§1º. ...
h) outros documentos e processos administrativos ou judiciais classificados como de guarda permanente pelo Corregedor Geral da Justiça ou pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 10. É facultada ao magistrado a formulação de proposta fundamentada ao Corregedor Geral da Justiça de guarda definitiva de processo em que atue.
Art. 13. ...
§4º. A critério da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ouvido o Corregedor Geral da Justiça e o Diretor Geral do Tribunal de Justiça, é facultada a transferência de guarda dos processos judiciais, devidamente avaliados e classificados como elimináveis para custódia externas das entidades de caráter histórico, cultural, de ensino, de preservação documental e assemelhados, bem como sua devolução imotivada e a qualquer tempo, observando-se o seguinte:
I - No caso de estabelecimento de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural e universitário, para auxílio nas atividades do Poder Judiciário de gestão documental, haverá coordenação com a Corregedoria-Geral da Justiça ou com a Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça.
...
V - Será preservada uma amostra estatística representativa do universo dos documentos dos autos judiciais findos destinados à eliminação, cujos percentuais e parâmetros serão estabelecidos por Resolução, mediante proposta do Corregedor Geral da Justiça e/ou do Diretor Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 18. ...
§1º. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação apoiará e prestará assessoramento ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça, na gestão de documentos eletrônicos, especialmente no que se refere ao recebimento, avaliação, destinação, guarda e acesso aos documentos digitais.

IV - DA GESTÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS, MEMÓRIA E GESTÃO DOCUMENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 23. A Gestão do Sistema de Arquivos, Memória e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em primeiro grau será presidida pelo Corregedor Geral da Justiça e, em segundo grau, pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 24. Compete ao Corregedor Geral da Justiça e ao Diretor Geral do Tribunal de Justiça, dentro de sua esfera de competência (em 1º e 2º grau, respectivamente):
I - elaborar e atualizar manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas previstas nesta Resolução;
II - sugerir e promover treinamentos de servidores e magistrados;
III - propor normas complementares ao Programa, para aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
IV - atualizar e publicar, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação da Documentação Administrativa e das Ações Transitadas em Julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - acompanhar e verificar a aplicação das normas previstas nesta Resolução e, quando for o caso, sugerir ao Tribunal de Justiça medidas corretivas;
VI - exercer outras atribuições correlatas à fiel execução e aprimoramento do Programa de Gestão Documental.

V - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 25. A execução do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Paraná será coordenada, em 2º Grau de Jurisdição, pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça, com a colaboração do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, a quem compete:
I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos e autos produzidos e recebidos no âmbito da Secretaria do TJPR e demais unidades do 2º Grau de Jurisdição, seja qual for o suporte, para fins de guarda permanente ou eliminação;
II - garantir o acesso, facultando a pesquisa, a consulta aos documentos e autos judicias findos, bem como a autenticação de cópias dos documentos do arquivo permanente sob a sua custódia;
III - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação, inclusive programando a realização de treinamentos para este fim;
IV - propor políticas referentes à manutenção e preservação do acervo documental, à modernização e automatização dos sistemas de guarda, sob sua jurisdição;
V - acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos incluídos no Termo de Eliminação;
VI - sugerir alterações no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná.
VII - propor alterações nos instrumentos de gestão documental previstos no art. 5º desta Resolução;
VIII - estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos institucionais;
IX - aprovar o Termo de Eliminação, elaborado pela unidade de arquivo;
X - analisar a proposta de guarda definitiva feita por magistrado e pronunciar-se acerca do seu acolhimento.
Parágrafo único. Os pedidos relativos às ações judiciais transitadas em julgado referentes ao desentranhamento de documentos e emissão de certidões são de competência exclusiva da unidade de origem do feito, ressalvadas as hipóteses em que o processo será eliminado, onde o pedido deverá ser dirigido e atendido pela unidade a que a eliminação estiver vinculada.
Art. 26. O Diretor Geral do Tribunal de Justiça poderá delegar poderes à Comissão Permanente de Avaliação Documental do 2º Grau de Jurisdição para auxiliá-lo nas suas atividades.
§1º. A Comissão Permanente de Avaliação Documental do 2º Grau de Jurisdição será composta por:
I - quatro servidores do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, preferencialmente com formação jurídica; e,
II - se disponível, por um historiador ligado à área de pesquisa de que trata o acervo, e um arquivista.
§2º. A critério do Diretor Geral do Tribunal de Justiça, serão convocados a integrá-las servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
§3º. O Historiador poderá ser designado pelo Presidente por meio de Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça e outros órgãos públicos ou universidades que possuam profissional com essa qualificação em seus quadros.

VI - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 27. Compete ao Corregedor Geral da Justiça a coordenação do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos em 1º Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. Compete ao Corregedor Geral da Justiça ou a quem ele delegar:
a) identificar, definir, zelar, orientar e realizar o processo de análise, classificação, avaliação, destinação e acesso dos documentos produzidos, acumulados e recebidos nos respectivos órgãos, visando adequada destinação, classificando-os como de valor relevante e preservação permanente ou disponibilizando-os para segura eliminação;
b) propor alterações nos instrumentos de gestão documental previstos no art. 5º desta Resolução;
c) estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos institucionais;
Art.28. Em cada Comarca, Foro Central ou Foro Regional haverá, no mínimo, uma Comissão Permanente de Avaliação Documental do 1º Grau de Jurisdição, que atuará sob a Presidência de um magistrado, de preferência Diretor do Fórum.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental do 1º Grau de Jurisdição:
a) analisar e aprovar o Termo de Eliminação, elaborado pela unidade de gestão documental;
b) analisar a proposta de guarda definitiva e pronunciar-se acerca do seu acolhimento;
c) analisar a proposta de gravação de valor relevante do documento e guarda definitiva e pronunciar-se acerca do seu acolhimento;
d) apreciar os pedidos de conservação de processos e documentos, com possibilidade de recurso ao Corregedor Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
e) transcrever em Ata os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Documental;
f) publicar os editais de eliminação e os resultados dos trabalhos realizados.
Art. 29. Fica autorizado, desde logo, a execução das medidas discriminadas nos artigos 25 e 27, com relação ao acervo de documentos e processos judiciais arquivados, que já se encontram contemplados com os prazos de temporalidade e critérios de classificação aprovados nesta Resolução.
Art. 33. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvidos previamente o Corregedor-Geral de Justiça, o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e o Diretor Geral do Tribunal de Justiça.”
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de outubro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Clayton de Coutinho Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Luiz Lopes (substituindo a Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Arquelau Araújo Ribas (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).


[i] “Art. 31. Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da presente Resolução, o Comitê Gestor do Sistema de Arquivos, Memória e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná deverá: ...
d) se necessário, propor alterações nesta Resolução, bem como outras propostas legislativas e normativas que se mostrem essenciais ao fiel cumprimento do Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;”

[ii] “III) Recomenda-se para a Gestão Documental no Poder Judiciário: ...
g) a constituição de unidades de gestão documental e de comissões permanentes de avaliação documental (CPADs) nas instituições do Poder Judiciário;
...
VIII) Poderão ser instituídas Comissões Permanentes de Avaliação Documental nos Tribunais e nas suas unidades subordinadas, com a responsabilidade de: ...”

[iii] Conforme fls. 368/369 do protocolizado nº 2011.0365727-5.

[iv] “Art. 14. A Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.”

[v] Art. 21. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
I - participar do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
II - coligir provas para apurar a responsabilidade dos magistrados de primeiro grau;
III - realizar correições gerais periódicas;
IV - proceder a correições gerais ou parciais extraordinárias, bem como à inspeção correicional em Comarcas, Varas e Distritos;
V - realizar, de ofício ou por determinação de órgão fracionário do Tribunal, correições extraordinárias em prisões, sempre que, em processo de habeas corpus, houver indícios veementes de ocultação ou remoção de presos com intuito de ser burlada a ordem ou dificultada sua execução;
VI - receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuízo de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;
VII - receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
VIII - delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria poderes para proceder a inspeções;
IX - delegar poderes a Juízes e assessores lotados na Corregedoria para procederem a diligências instrutórias de processos a seu cargo;
X - instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria;
XI - verificar, determinando as providências que julgar convenientes, para a imediata cessação das irregularidades que encontrar: a) se os títulos de nomeação dos Juízes, dos servidores do foro judicial e dos funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição e se a outorga de delegação aos agentes do foro extrajudicial se revestem das formalidades legais; b) se os Juízes praticam faltas relativas ao exercício do cargo; c) se os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição observam o Regimento de Custas, se servem com presteza e urbanidade às partes ou retardam, indevidamente, atos de ofício e se têm todos os livros ordenados e cumprem seus deveres funcionais com exação; d) se consta a prática de erros ou abusos que devam ser emendados, evitados ou punidos, no interesse e na defesa do prestígio da Justiça; e) se os atos relativos à posse, concessão de férias, licenças e consequente substituição dos servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição se revestem dos requisitos legais; f) em autos cíveis e criminais, apontando erros, irregularidades e omissões havidas em processos findos ou pendentes; g) se as contas estão lançadas nos autos, ordenando, se for o caso, a restituição das custas cobradas de forma indevida ou excessivamente, observado o devido processo legal;
XII - instaurar, de ofício ou a requerimento de interessado, procedimento de verificação de eventual excesso de prazo em processos em geral;
XIII - apreciar, nas serventias do foro judicial e extrajudicial, a disposição do arquivo, as condições de higiene e a ordem dos trabalhos, dando aos servidores do foro judicial, aos agentes delegados e aos funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição as instruções que forem convenientes;
XIV - verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais;
XV - impor penas disciplinares, no âmbito da sua competência, aos servidores do foro judicial, aos agentes delegados do foro extrajudicial e aos funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, observado o devido processo legal;
XVI - designar para o plantão judiciário, os Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba e em segundo grau, por escala semanal, que deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico;
XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso: a) o procedimento de promoção, inclusive para o cargo de Desembargador, de remoção e de permuta de Juízes; b) os procedimentos de movimentação dos servidores do foro judicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria; c) relatar os processos relativos à vacância e designação de servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
XVIII - delegar poderes a Juízes de Direito para a realização de diligências e de atos instrutórios em procedimentos administrativos;
XIX - instaurar processos de abandono de cargo;
XX - marcar prazo, em prorrogação, para serem expedidas certidões a cargo da Corregedoria e das Serventias de Justiça;
XXI - instaurar sindicância e processos administrativos e deliberar sobre os afastamentos preventivos dos servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição;
XXII - executar diligências complementares no âmbito administrativo, no caso de prisão em flagrante de magistrado, servidores do foro judicial, agente delegado do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição;
XXIII - propor ao Conselho da Magistratura a decretação de regime de exceção de qualquer Comarca ou Vara, indicando a distribuição da competência entre os Juízes que venham a
atuar durante o respectivo período;
XXIV - elaborar as “Normas Gerais da Corregedoria da Justiça”, dispondo a respeito da organização e funcionamento dos serviços do foro judicial e extrajudicial, a serem submetidas à aprovação do Conselho da Magistratura;
XXV - propor ao Conselho da Magistratura a delegação de poderes a Desembargador para realizar correição em determinada Comarca ou Vara;
XXVI - requerer diárias e passagens;
XXVII - realizar sindicância a respeito da conduta de magistrado não vitalício, decorridos dezoito meses da investidura deste, devendo concluí-la e relatá-la perante o Conselho da Magistratura no prazo de trinta dias;
XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de Justiça para atuar, em regime de exceção, nas Comarcas ou Varas, ou para proferir decisões em regime de mutirão;
XXIX - manter cadastro funcional na Corregedoria-Geral dos Juízes de primeiro grau, dos servidores do foro judicial, dos agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários que atuam em primeiro grau de jurisdição;
XXX - expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência."