| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 02/2010
Dá nova redação aos artigos 8º e 9º da Resolução nº 14/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno no Poder Judiciário do Estado do Paraná, disciplinando as diretrizes, os princípios, os conceitos e as normas técnicas necessárias à sua integração.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. A Resolução n. 14/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º - O responsável pelo Núcleo de Controle Interno será designado entre os servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ocupantes de cargo de nível superior.
Art. 9º - Aos integrantes do Núcleo de Controle Interno fica vedado o desempenho de qualquer outra atividade incompatível com as atribuições”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de janeiro de 2010. .
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Ruy Fernando de Oliveira, Rafael Augusto Cassetari (substituindo o Desembargador Leonardo Lustosa), Dulce Maria Sant'Eufêmia Cecconi (substituindo o Desembargador Celso Rotoli de Macedo), Mendonça de Anunciação, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Desembargador Eraclés Messias), Idevan Batista Lopes, Marco Antônio de Moraes Leite (substituindo o Desembargador Sérgio Arenhart), Rogério Coelho (substituindo o Desembargador Waldemir Luiz da Rocha), Lauro Augusto Fabrício de Melo, Antenor Demeterco Junior, João Kopytowski, Jorge de Oliveira Vargas, Paulo Roberto Hapner, Paulo Roberto Vasconcelos, Paulo Habith, Miguel Thomaz Pessoa Filho, Robson Marques Cury, e Augusto Lopes Cortes.