TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98/2022 - P-GP/CGJ
Alteração da Instrução Normativa Conjunta n.º 81, de 12 de janeiro de 2022 - P-GP/CGJ - Sistema Caju.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas funções, com fundamento nos incisos V e VII do art. 131, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Sistema Eletrônico de Informações - SEI n.º 0123479-22.2021.8.16.6000,
RESOLVEM
Art. 1º Alterar o caput do art. 42 da Instrução Normativa Conjunta nº 81, de 12 de janeiro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 42. O(a) interessado(a) em ser jurado(a) voluntário(a) do Tribunal do Júri no Foro/Comarca, com nacionalidade brasileira e maior de 18 (dezoito) anos de idade, poderá se cadastrar no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Serviços/Cidadão/Jurados/Cadastramento de Jurados), ficando sua inscrição disponível no Sistema Caju. (NR)
..............."
Art. 2º Revogar o § 3º do art. 42 da referida Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba 28 de maio de 2022.
DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DES. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor-Geral da Justiça
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