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Número: 2324/2013
Assunto: 1.Regulamentação 2.Servidor Efetivo 3.Cargo em Comissão 4.Estagiário 5.Lotação 6.Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 7.Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição
Data: 2013-12-16 00:00:00.0
Diário: 1249
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a lotação dos servidores para fins de registro funcional, bem como suas respectivas chefias imediatas, e sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores e dos estagiários deste Tribunal de Justiça. TEXTO COMPILADO no sítio do TJPR.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 806, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - TJPR: Acrescenta a alínea "b" ao inciso II do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 2324/2013, para dispor sobre o CEJUSC [...] Dec 806-23372-09.2017 Abrir
Decreto Judiciário n° 2.324/2013 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2324/2013 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº2324/2013


Dispõe sobre a lotação dos servidores para fins de registro funcional, bem como suas respectivas chefias imediatas, e sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores e dos estagiários deste Tribunal de Justiça.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 137, V, do Regimento Interno;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.024/2008 (Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado);
considerando a necessidade de padronizar a lotação dos servidores nas respectivas unidades administrativas existentes no Tribunal de Justiça e as suas respectivas chefias imediatas;
considerando a necessidade de eliminar o processo físico de controle de frequência dos servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná e tornar mais ágeis e eficientes tais procedimentos;
considerando a necessidade de indicar os responsáveis pelo lançamento e pelo controle da frequência por meio eletrônico dos servidores e dos estagiários do Quadro de Pessoal do Primeiro Grau e da Secretaria deste Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:


Capítulo I
Das unidades de lotação
Art. 1º Os estagiários, servidores efetivos e comissionados deste Tribunal de Justiça deverão ser lotados somente nas unidades administrativas previstas neste Decreto.
Art. 2º No âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, são consideradas unidades administrativas, para fins de lotação:
I - Nos Departamentos:
a) Diretoria do Departamento;
b) Divisão;
c) Assessoria.
II - Nos Núcleos:
a) Coordenação ou Supervisão do Núcleo;
b) Divisão e, quando não houver, em Seção.
III - Nas Centrais:
a) Coordenação da Central;
b) Divisão.
IV - No Gabinete do Secretário:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Jurídico-Administrativa.
V - No Gabinete do Subsecretário:
a) Gabinete do Subsecretário.
VI - No Gabinete do Presidente:
a) Gabinete do Presidente;
b) Diretoria do Gabinete;
c) Cerimonial;
d) Divisão Administrativa;
e) Assessoria Jurídica;
f) Assessoria Jurídica do Órgão Especial;
g) Assessoria de Imprensa;
h) Assessoria Militar;
i) Assessoria de Recursos;
j) Assessoria de Planejamento;
k) Coordenadoria da Infância e da Juventude;
l) Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos;
m) Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão do Juízo da Infância e da Juventude;
n) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
o) Escola de Servidores da Justiça do Estado do Paraná;
p) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau;
q) Gabinete de cada um dos Juízes Auxiliares da Presidência.
VII - No Gabinete do 1º e 2º Vice-Presidente:
a) Gabinete do 1º ou 2º Vice-Presidente.
VIII - No Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça:
a) Gabinete do Corregedor- Geral da Justiça;
b) Gabinete de cada um dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça;
c) Assessoria Correicional;
d) Divisão de apoio à Ouvidoria-Geral.
IX - no Gabinete do Corregedor:
a) Gabinete do Corregedor.
X - No Centro de Assistência Médica e Social, Centro de Educação Infantil e Centro de Transporte:
a) Supervisão;
b) Seção;
c) Assessoria.
XI - Nos demais Centros:
a) Diretoria/Supervisão do Centro;
b) Divisão;
c) Assessoria.
XII - Nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:
a) Gabinete do respectivo Desembargador ou Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
Art. 3ºNas Unidades do 1º Grau de Jurisdição, são consideradas unidades administrativas para fins de lotação:
I - Nas Varas Especializadas ou Juízos Únicos:
a) Secretaria/Escrivania;
b) Gabinete do Juiz Titular.

II - Na Direção do Fórum:
a) Secretaria da Direção do Fórum.
III - Na Seção Judiciária:
a) Gabinete do Juiz de Direito Substituto;
b) Gabinete do Juiz Substituto.
Parágrafo único. Os servidores que prestam serviços diretamente à respectiva Secretaria, os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, os Técnicos Judiciários designados para a função de Oficial de Justiça e os integrantes de equipes multidisciplinares só poderão ser lotados na Secretaria da Direção do Fórum.
Art. 4º Todas as lotações previstas no artigo 2º e 3º deverão ser realizadas especificamente em suas alíneas, não podendo haver servidor lotado nas unidades previstas genericamente nos incisos.
Art. 5º Eventuais unidades não citadas neste Decreto, por ocasião da lotação dos respectivos servidores, deverão seguir, por analogia, a sistemática estabelecida no artigo 4º.
Art. 6º Sempre que houver a criação de novas unidades administrativas, compete à Secretaria do Tribunal de Justiça se manifestar previamente para garantir que a nomenclatura utilizada e a estrutura hierárquica respeite a padronização prevista neste Decreto, evitando que unidades da mesma natureza recebam denominações e estruturas distintas.

Capítulo II
Da definição de chefia imediata
Art. 7º Para os fins deste Decreto, considera-se chefia imediata:
I - no Quadro de Pessoal do Primeiro Grau:
a) nas Secretarias - o Chefe de Secretaria;
b) nas Escrivanias - o Escrivão;
c) nas Secretarias de Direção de Fórum - o responsável pela unidade administrativa de apoio à Direção do Fórum da Comarca Sede;
d) no Gabinete do Juiz de Direito Substituto ou no Gabinete do Juiz Titular - o ocupante do cargo em comissão - Assistente II de Juiz de Direito;
e) no Gabinete do Juiz Substituto - o responsável pela unidade administrativa de apoio à Direção do Fórum.
II - no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) no âmbito dos Departamentos, Centros, Núcleos, ESEJE, Assessoria de Planejamento, Assessoria de Recursos, Central de Precatórios:
a1) o chefe de Divisão, em relação aos servidores e estagiários a ele subordinados;
a2) o Supervisor da Assessoria, em relação aos Assessores e estagiários lá lotados;
a3) o Diretor, o Supervisor ou o Coordenador em relação aos servidores e estagiários lotados na Diretoria, Supervisão, Central ou Núcleo;
a4) o chefe de Seção, no caso do Centro de Transporte, em relação aos servidores e estagiários a ele subordinados.
b) no âmbito do Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça:

b1) o chefe de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lá lotados;

b2) o Coordenador da Assessoria Jurídico-Administrativa, em relação aos servidores e estagiários lá lotados.
c) no âmbito do Gabinete do Subsecretário: o Subsecretário;
d) no âmbito dos Gabinetes de Desembargadores: o Secretário de Desembargador;
e) no âmbito do Gabinete da Presidência:
e1) o Diretor de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lotados no Gabinete e nas assessorias jurídicas a ele subordinadas;
e2) o Chefe da Divisão Administrativa, dos servidores e estagiários a ele subordinados;
e3) o Chefe do Cerimonial, dos servidores e estagiários a ele subordinados;
e4) o Supervisor do Centro de Digitalização de Processos a serem encaminhados para os Tribunais Superiores, dos servidores e estagiários lá lotados;
e5) o Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau, dos servidores e estagiários lá lotados;
e6) o Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, dos servidores e estagiários lá lotados;
e7) o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, dos servidores e estagiários lotados na Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão do Juízo da Infância e da Juventude;
e8) o Supervisor da Coordenadoria da Infância e da Juventude, em relação aos servidores e estagiários lá lotados;
e9) O Juiz Auxiliar da Presidência, para os servidores lotados em seu gabinete.
f) no âmbito do Gabinete da 1ª Vice-Presidência: o Chefe de Gabinete em relação aos servidores e estagiários lá lotados;
g) no âmbito do Gabinete da 2ª Vice-Presidência: o Chefe de Gabinete em relação aos servidores e estagiários lá lotados;
h) no âmbito do Gabinete do Corregedor-Geral:
h1) o Chefe de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lotados naquele Gabinete e aos lotados na Assessoria Correicional, no Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (NEMOC), no Centro de Coordenação de Execução de Execução Penal e Medidas Cautelares Penais (CEPEM), na Divisão de Apoio à Ouvidoria, nas Assessorias Jurídicas e no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça;
h2) O Juiz Auxiliar do Corregedor-Geral para os servidores lotados em seu gabinete.
i) no âmbito do Gabinete do Corregedor: o Chefe de Gabinete, em relação aos servidores e estagiários lotados naquele Gabinete;
j) Juízes Substitutos em 2º Grau: o Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
Parágrafo único. O chefe imediato deverá indicar seu substituto eventual no sistema informatizado disponibilizado na intranet, ressaltando que tal substituição é apenas para os fins deste Decreto, sem qualquer efeito financeiro.

Capítulo III
Do boletim de frequência
Art. 8º O envio do boletim de frequência dos servidores e estagiários do Quadro de Pessoal do Primeiro Grau e da Secretaria deste Tribunal de Justiça, somente poderá ser efetuado por meio eletrônico, em sistema informatizado disponível na intranet deste Tribunal.
Art. 9º A chefia imediata deverá enviar, mensalmente, o boletim de frequência dos servidores e dos estagiários a ele subordinados através do sistema informatizado disponibilizado na intranet:
I - Para os servidores: até o 5º dia útil de cada mês.
II - Estagiários: até o 3º dia útil de cada mês.
§1º Após o prazo previsto neste artigo, o acesso no sistema ao boletim de frequência do respectivo mês será bloqueado.
§2º Para desbloqueio do boletim pelo sistema, o responsável pelo preenchimento deverá solicitá-lo formalmente à Administração, mediante justificativa do atraso, a qual ficará registrada no próprio sistema.
Art. 10. Será encaminhado ao chefe hierárquico mediato, por mensagem eletrônica, ao final do prazo para lançamento no sistema informatizado, relatório de frequência dos servidores e dos estagiários da sua respectiva unidade, para gerenciamento e verificação do cumprimento do dever funcional de assiduidade, o qual deverá comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria do Tribunal de Justiça, caso identifique qualquer irregularidade.
Capítulo IV
Disposições finais
Art. 11. Após a publicação deste decreto, o Departamento Administrativo deverá realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recadastramento eletrônico das lotações de todos os servidores do Poder Judiciário, em sistema informatizado disponível na intranet deste Tribunal, a fim de adequá-las à estrutura prevista neste Decreto.
Art. 12. O início do envio do boletim de frequência, mediante o sistema informatizado de que trata o Capitulo III deste Decreto, somente será efetivado após o término do procedimento de recadastramento previsto no artigo anterior, bem como da conclusão do desenvolvimento de tal módulo do Sistema Hércules pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e será amplamente divulgado na página inicial do site do TJPR e comunicado a todos os servidores, via sistema mensageiro.
Art. 13. Compete ao Departamento Administrativo prestar os esclarecimentos e orientações solicitadas acerca da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.


Curitiba, 12 de dezembro de 2013.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça