Detalhes do documento

Número: 24/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa n° 07/2016 3.Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU 4.Intérprete 5.Tradutor
Data: 2018-11-14 00:00:00.0
Diário: 2386
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1°. O art. 12 da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça fica acrescido do seguinte dispositivo: *Instrução Normativa nº 7/2016 foi revogada pela Instrução Normativa nº 81/2022
Anexos:  6045072assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 7/2016 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2016 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa nº 81/2022 - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa Conjunta nº 81/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

SEI 0077338-47.2018.8.16.6000

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2018


 

O Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o art. 5°, XIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as regras sobre intérpretes e tradutores do Código de Processo Civil;


RESOLVE:


 

Art. 1°. O art. 12 da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça fica acrescido do seguinte dispositivo:

Parágrafo Único. Em caso de inexistência de inscrição em Órgão de Classe ou Junta Comercial, a exigência dos requisitos “número de inscrição no respectivo órgão de classe e certidão de regularidade junto ao órgão de classe, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias”, previstos no art. 2°, I, deste Ato Normativo, será substituída pela anexação de comprovante de conclusão de curso de formação na língua de domínio técnico.

Art. 2°. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 13 de novembro de 2018


 

ROGÉRIO KANAYAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA