| TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das execuções de mandados nas hipóteses previstas no artigo 1º e seus §§ 1º e 5º do Decreto Judiciário nº 588/2009;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de orientação na aplicação dos referidos dispositivos normativos,
D e t e r m i n a
Art. 1º - A interpretação dos referidos dispositivos se dê em consonância e com atenção aos itens 9.4.8 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 2º - Este ato terá eficácia a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 588/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de julho de 2009.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente