RESOLUÇÃO Nº 15/2005
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, considerando
proposição do Supervisor Geral do Sistema de Juizados Especiais,
RESOLVE
Art. 1º. O parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução
nº 06/2005, passa a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 1º. ...
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. ...
§ 4º. Sem prejuízo do cumprimento do
expediente referido no caput , os Juizados
Especiais poderão funcionar em horário
noturno e nos finais de semana, a serem
disciplinados por portaria do respectivo Juiz
Supervisor, com comunicação ao Juiz
Diretor do Fórum. Em casos excepcionais, o
Conselho de Supervisão poderá dispor de
maneira diversa".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2005.
TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Pacheco Rocha, Gil Trotta
Telles, Moacir Guimarães, Ulysses Lopes, J. Vidal Coelho, Carlos
Hoffmann, Telmo Cherem, Ângelo Zattar, Jesus Sarrão, Antonio
Lopes de Noronha, Nério Spessato Ferreira, Leonardo Lustosa,
Luiz Cezar de Oliveira, Bonejos Demchuk, Celso Rotoli de Macedo,
Mário Rau (substituindo o Desembargador Troiano Netto),
Domingos Ramina (substituindo o Desembargador Accácio
Cambi), Eraclés Messias (substituindo o Desembargador Clotário
Portugal Neto) e Waldomiro Namur (substituindo o Desembargador
Mendonça de Anunciação).