| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 03/2007
Acresce parágrafo ao artigo 4º da Resolução nº. 06/2005.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescer ao artigo 4º da Resolução nº. 06/2005 o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4º São da competência do Plantão Judiciário:
(...)
§ 3º No âmbito da jurisdição criminal, as medidas de caráter urgente que exijam imediata apreciação judicial, tais como a representação por prisão cautelar, as assecuratórias, quebra de sigilo telefônico e nas quais haja necessidade de preservação do sigilo, serão dirigidas, no horário de expediente forense, diretamente ao juiz competente. Se dependentes de distribuição, serão apresentadas ao Juiz Diretor do Fórum, ou quem o substitua, para distribuição imediata e encaminhamento ao juízo sorteado, respeitado o critério de igualdade, com anotação provisória no Ofício Distribuidor, a ser posteriormente complementada. Fora do horário de expediente, serão obrigatoriamente apresentadas ao juiz de plantão para decisão, com distribuição e registro posteriores.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de janeiro de 2007.
Des. MOACIR GUIMARÃES
Presidente em exercício
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Carlos Augusto Hoffmann, Telmo Cherem, Ângelo Ithamar Scucato Zattar, Jesus Sarrão, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes (substituindo o Desembargador Oto Luiz Sponholz), Ruy Fernando de Oliveira, Luiz Cézar de Oliveira, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques (substituindo o Desembargador Antonio Lopes de Noronha), Mário Rau (substituindo o Desembargador Ulysses Lopes), Munir Karam (substituindo o Desembargador J. Vidal Coelho), Idevan Batista Lopes (substituindo o Desembargador Clotário Portugal Neto), Airvaldo Stela Alves, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Fabrício de Melo, Tufi Maron Filho, Luiz Mateus de Lima (substituindo o Desembargador Sérgio Arenhart), Marcos de Luca Fanchin (substituindo o Desembargador João Luis Manassés de Albuquerque) e Rafael Augusto Cassetari (substituindo o Desembargador Waldemir Luiz da Rocha).