Detalhes do documento

Número: 20/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Inspeção 5.Juiz Corregedor 6.Serviço Notarial e de Registro 7.Serviço Distrital 8.Realização 9.Local de Instalação da Serventia
Data: 01/02/2021
Diário: 2901
Situação: VIGENTE
Ementa: Inspeções do Foro Extrajudicial, realização no local de situação das serventias Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial.
Anexos:  6364215assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ofício-Circular nº 34/2021 - CGJ OC 34/2021 - Possibilidade de realização de Inspeção Anual à distância no Foro Extrajudicial– Complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021 Abrir

Documento

Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Ofício-Circular nº 20/2021 - CGJ

 

 

Assunto: Inspeções do Foro Extrajudicial, realização no local de situação das serventias

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial,

 

Oriento que diante do contido no artigo 34 do Código de Normas do Foro Judicial, que as inspeções dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, será feita pessoalmente pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, no local de instalação das Serventias.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça