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Número: 83/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria Geral de Justiça 3.Instrução Normativa nº 8/2014 4.Anexo I 5.Tabela de Custas 6.Atos 7.Oficiais de Justiça
Data: 2022-01-20 00:00:00.0
Diário: 3126
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 - CGJ
Anexos:  6488574assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Atualização valor diligências

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 083/2022-GCJ

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência para suprir omissões na Tabela de Custas estabelecida no art. 51 da Lei 6.149/70;

CONSIDERANDO que o art. 15-A da Instrução Normativa 08/2014-CGJ estabeleceu a atualização anual de seus valores, de acordo com a variação do IPCA;

CONSIDERANDO a inflação acumulada desde a última atualização do Anexo I da Instrução Normativa 8/2014, realizada por meio da Instrução Normativa 10/2019;

CONSIDERANDO o contido no SEI 0092137-90.2021.8.16.6000,


R E S O L V E


 

Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com o seguinte teor:


ATOSVALOR
Citação, intimação e notificaçãoR$ 108,63
PenhoraR$ 108,63
DespejoR$ 325,89
Verificação de imissão de posseR$ 217,26
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obraR$ 543,15
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família)R$ 434,52
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública)R$ 434,52


Art. 2° Revoga-se o artigo 1º da Instrução Normativa 010/2019.

Art. 3° Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.


Curitiba 18 janeiro 2022.


 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça