Atualização valor diligências
INSTRUÇÃO NORMATIVA 083/2022-GCJ
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência para suprir omissões na Tabela de Custas estabelecida no art. 51 da Lei 6.149/70;
CONSIDERANDO que o art. 15-A da Instrução Normativa 08/2014-CGJ estabeleceu a atualização anual de seus valores, de acordo com a variação do IPCA;
CONSIDERANDO a inflação acumulada desde a última atualização do Anexo I da Instrução Normativa 8/2014, realizada por meio da Instrução Normativa 10/2019;
CONSIDERANDO o contido no SEI 0092137-90.2021.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com o seguinte teor:
ATOS | VALOR |
Citação, intimação e notificação | R$ 108,63 |
Penhora | R$ 108,63 |
Despejo | R$ 325,89 |
Verificação de imissão de posse | R$ 217,26 |
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra | R$ 543,15 |
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família) | R$ 434,52 |
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública) | R$ 434,52 |
Art. 2° Revoga-se o artigo 1º da Instrução Normativa 010/2019.
Art. 3° Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Curitiba 18 janeiro 2022.
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça