Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2015
Autos SEI 0019821-89.2015.8.16.6000
O Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando a inflação acumulada;
considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indexador utilizado no Sistema de Metas para a Inflação (SMI) do Banco Central do Brasil;
considerando os estudos da Divisão de Controladoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça:
RESOLVE
Art. 1°. O Anexo I da Instrução Normativa 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça e o Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com o seguinte teor:
ATOS | VALOR |
Citação, intimação e notificação | R$ 81,02 |
Penhora | R$ 81,02 |
Despejo | R$ 243,06 |
Verificação de imissão de posse | R$ 162,04 |
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra | R$ 405,10 |
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família) | R$ 324,08 |
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública) | R$ 324,08 |
Art. 2°. Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação”.
Curitiba, 23 de junho de 2015.
Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça