| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
RESOLUÇÃO Nº 02/2013- CSJEs
Protocolo: 202031/2013
Altera a Resolução nº 07/2010 - CSJEs.
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de atribuições e prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art.1º. O artigo 5º, caput e §1º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Comporá o Plantão do Juizado Especial do Torcedor um ou mais Juízes e servidores, sendo um deles o secretário, além de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil”. (NR)
§ 1º. Por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, tanto os Juízes quanto os servidores serão designados por ato do Desembargador Supervisor-Geral dos Juizados Especiais e Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná”. (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de julho de 2013.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora DULCE MARIA CECCONI
2.ª Vice-Presidente