| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
RESOLUÇÃO Nº 05/2012 - CSJEs
Protocolo: 411800/2012
Altera o §2º do art. 6º da Resolução n.º 07/2010
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação tomada na sessão do dia 30 de outubro de 2012
R E S O L V E:
Art. 1º. O §2º do artigo 6º da Resolução n.º 07/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................................
......................................................................................................................
§1º. ..................................
§2º. Os servidores designados receberão gratificação pelo serviço extraordinário prestado, nos termos da Resolução n.º 02/2009 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e Lei Estadual n.º 17.250, de 31.07.2012.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de outubro de 2012.
Des. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
Des. IVAN BORTOLETO
2º Vice-Presidente e
Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais