Detalhes do documento

Número: 806/2015
Assunto: 1.Determinação 2.Presidência 3.Custas Processuais 4.Recolhimento Indevido 5.Restituição 6.Fundo da Justiça - FUNJUS
Data: 2015-07-23 00:00:00.0
Diário: 1613
Situação: ALTERADO
Ementa: D E T E R M I N A R ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento. *Alterada pela Portaria nº 107/2016.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 107/2016 Port 107- Funjus Abrir
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PORTARIA Nº 806/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

 

D E T E R M I N A R


Ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento.

Curitiba, 22 de julho de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná